CABRAL E O DESERTO VERDE
O governador Sérgio Cabral enviou semana passada para a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em regime de urgência, um projeto
de lei (PL) nº 383/2007 alterando a Lei Estadual 4063/2003.
A lei 4063/2003 determinava a realização de zoneamento
ecológico-econômico no estado, com a participação da sociedade civil, e condicionava a
introdução de monoculturas em larga escala à elaboração prévia do
mesmo, sendo que os proponentes dos projetos de monocultura deveriam dividir
com o poder público os custos de elaboração do zoneamento nas regiões
onde objetivassem se instalar.
Condicionava ainda a liberação do plantio das monoculturas ao
licenciamento ambiental e ao plantio de espécies nativas em 30% da área plantada
ou 10% se já houvesse 20% de reserva legal na propriedade. Estabelecia
também regras para a proteção de nascentes e rios, proibindo o plantio
em suas margens. A lei, de autoria do então deputado Carlos Minc,
atual secretário de Meio Ambiente, visava proteger a sociedade fluminense
dos impactos ambientais negativos da monocultura, comprovados
mundialmente através de inúmeros estudos científicos que apontam a destruição
causada pelas grandes monoculturas sobre a biodiversidade (eliminação de
espécies animais e vegetais), os solos (erosão e perda de fertilidade),
os rios e demais cursos d´água (assoreamento, poluição por agrotóxicos,
diminuição da vazão e ressecamento). A lei representava um grande
avanço em termos de preservação ambiental e qualidade de vida para a
população.
O projeto de Lei enviado pelo governador Sérgio Cabral altera os
procedimentos relativos à implementação do zoneamento ecológico-econômico,
eliminando a obrigatoriedade dos proponentes dos projetos de monocultura
de dividir os custos da realização do mesmo com o poder público,
passando todo o ônus para o Estado. Uma primeira pergunta se impõe aos
proponentes do atual projeto: que segurança pode ter a população do Rio de